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Receita Federal fixou prazo até 02/03/2026: quem não regularizar obrigações acessórias pode ter CNPJ declarado inapto, veja como regularizar

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Receita Federal publicou, em 29/01/2026, um comunicado oficial convocando pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem. O alerta é objetivo: o prazo final para regularização termina em 02/03/2026 — e o risco é direto para quem ignora essa etapa: declaração de inaptidão do CNPJ, com bloqueios operacionais imediatos.  

O que torna esse movimento ainda mais relevante é a escala: a Receita identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências, e 1.531.822 podem ter o CNPJ declarado inapto se não regularizarem até o prazo.  

O que está acontecendo e por que isso virou prioridade em 2026

A Receita Federal está realizando uma ação de saneamento em massa de omissões de declarações e escriturações. Na prática, o órgão está cruzando informações de bases fiscais e identificando empresas que mantiveram o CNPJ ativo, mas deixaram de cumprir entregas obrigatórias.  

O dado mais crítico para o empreendedor brasileiro: 41,67% dos contribuintes em risco são MEIs, em grande parte por terem aberto o CNPJ e não terem entregue nenhuma DASN-SIMEI (declaração anual do MEI).  

Quais obrigações acessórias entram na convocação

A Receita lista, de forma expressa, as declarações e escriturações que estão gerando a convocação por omissão — incluindo, entre outras:  

  • PGDAS-D (Simples Nacional – declaratório)
  • DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI)
  • DCTF e DCTFWeb
  • DEFIS
  • ECF
  • EFD-Contribuições

Essa convocação não é “preventiva”. Ela é operacional: quem está omisso aparece nos relatórios de pendência e entra no grupo de risco de inaptidão se não regularizar dentro do prazo.  

Consequência real: CNPJ inapto e travas imediatas no negócio

A Receita Federal descreve, com clareza, o impacto da não regularização. A omissão por período prolongado pode levar à declaração de inaptidão do CNPJ, o que gera restrições severas — incluindo impedimento de emitir nota fiscal, dificuldade para obter crédito e para firmar contratos com a Administração Pública.  

Além disso, o comunicado reforça que o não envio também acarreta multas por omissão, conforme a legislação aplicável ao regime (MEI/Simples e demais modalidades).  

Em termos práticos: CNPJ inapto é CNPJ travado. E, em 2026, negócio travado significa perda de venda, perda de contrato e perda de previsibilidade.

O que regularizar significa, de forma técnica e objetiva

A Receita Federal é direta: a regularização ocorre com a transmissão das declarações/escriturações pendentes — ou com a comprovação de que já foram entregues — e, em situações de inconsistência cadastral, pode exigir ato de alteração cadastral para remover a pendência.  

Também é indicado que o acompanhamento das pendências pode ser feito pelo relatório de situação fiscal no Portal e-CAC, já que as atualizações entram no sistema após a transmissão, conforme o tipo de documento.  

O ponto que derruba milhares de CNPJs: abrir e “sumir” do sistema

O comunicado oficial reconhece um padrão: muitos MEIs abriram CNPJ e não entregaram nenhuma declaração, ficando expostos a saneamentos como este.  

Esse é o erro estrutural: CNPJ não é só abertura — é rotina fiscal mínima. E, quando o empreendedor descobre isso pelo caminho mais duro (convocação + prazo final), perde tempo e assume risco desnecessário.

Como o CNPJ Legal resolve isso de ponta a ponta

O que mais atrasa o empreendedor é tentar resolver “no escuro”: sem identificar com precisão quais obrigações estão faltando, quais períodos estão omissos, e qual ajuste cadastral precisa ser feito para o sistema aceitar a regularização.

No CNPJ Legal, a regularização é tratada como procedimento completo:

  • Raio X fiscal do CNPJ: identificação objetiva do que está pendente e do que impede a normalização
  • Entrega das obrigações acessórias necessárias (conforme o perfil do CNPJ)
  • Correção de inconsistências cadastrais quando elas estiverem gerando pendência
  • Acompanhamento até a normalização, com foco em destravar nota, operação e previsibilidade

O objetivo é simples: evitar que o empreendedor seja “convocado” pela Receita em cima do prazo e acabe com CNPJ inapto por falta de rotina.

Prazo final: 02/03/2026

Esse é o tipo de prazo que não se negocia depois: o comunicado oficial define 02 de março de 2026 como limite para regularização dentro desta convocação.  

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