Existe um ponto objetivo que separa “MEI ativo e operando” de “CNPJ travado e fora do regime”: MEIs excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei precisam regularizar as pendências e solicitar o retorno ao regime dentro do prazo de janeiro. Em 2026, o limite divulgado é 31/01/2026.
E aqui vai a informação técnica, com precisão: como 31/01/2026 cai em sábado, a janela operacional para solicitações em sistemas costuma convergir para o último dia útil de janeiro (30/01/2026) — é a forma correta de garantir que o pedido não fique fora do processamento por calendário bancário/operacional.
Quem entra nessa regra (e precisa agir agora)
Esta orientação é para o MEI que:
- foi excluído do Simples Nacional e, automaticamente, saiu do Simei (na prática, deixou de ser MEI no regime simplificado);
- tentou seguir operando como MEI em 2026 e percebeu que não está enquadrado ou está com pendências que impedem o retorno.
Se esse é o seu cenário, não é “dica”. É regra de sistema: sem regularizar e sem solicitar o retorno, você não volta ao Simei em 2026.
O que acontece se perder o prazo
O efeito é direto: se o pedido não for feito até o prazo de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser solicitado no próximo ano.
Em termos práticos, isso pode significar:
- operar o ano inteiro fora do enquadramento de MEI;
- ter mais dificuldade com rotinas fiscais e regularidade;
- perder previsibilidade para emitir nota, fechar com empresas e manter o CNPJ “rodando” (dependendo da sua operação e do município/estado).
O que, de fato, precisa ser feito para voltar ao Simei em 2026
Para retornar, o processo envolve três etapas obrigatórias e sequenciais:
1) Confirmar a situação do CNPJ e a existência do desenquadramento
A verificação deve ser feita no Portal do Simples Nacional, porque é ali que o sistema aponta a condição do enquadramento e as mensagens/pendências vinculadas ao pedido.
2) Regularizar as pendências: quitar ou parcelar débitos
Para o retorno ser aceito, a regularização envolve quitar ou parcelar débitos. Isso é feito no e-CAC, com acesso via conta Gov.br, para zerar o impeditivo que bloqueia a opção/reenquadramento.
Sem essa etapa concluída, o sistema não defere o retorno. É critério objetivo de análise.
3) Solicitar formalmente a opção/reenquadramento no Simei (janeiro)
Depois de regularizado o impeditivo, você precisa protocolar o pedido de opção/reenquadramento no próprio ecossistema do Simples/Simei dentro do prazo de janeiro. Quando deferido, o enquadramento produz efeitos retroativos a 01/01/2026.
Isso não é automático. Regularizar sem solicitar o retorno não resolve. O pedido é parte do procedimento.
Por que esse prazo é tratado com seriedade
Porque ele concentra duas coisas ao mesmo tempo:
- encerramento de janela de opção do regime (calendário do sistema);
- recuperação do enquadramento para quem foi excluído e precisa voltar a operar como MEI em 2026.
É por isso que janeiro é “mês de decisão” para MEI desenquadrado: ou você volta ao regime agora, ou carrega o ano fora dele.
Erros que derrubam o retorno (e que você precisa evitar)
- Achar que pagar DAS atrasado, por si só, reenquadra o MEI Não reenquadra. O retorno depende de regularização + solicitação formal.
- Resolver parte da pendência e deixar outra aberta O sistema faz checagens e impeditivos pendentes bloqueiam deferimento.
- Deixar para o último dia Em 2026, o prazo divulgado é 31/01/2026, mas o fechamento operacional pode se dar pelo último dia útil (30/01/2026). A atitude correta é agir antes.
O que o CNPJ Legal faz neste cenário
Nós tratamos isso como procedimento técnico, com começo, meio e fim: identificar o impeditivo, regularizar corretamente e protocolar o caminho de retorno dentro do prazo.
Para isso, você pode solicitar um diagnóstico completo do seu CNPJ (Raio X) e receber direcionamento claro do que está travando seu enquadramento e qual ação resolve.
Clique no link: http://wa.me/43996015785 e solicite um Raio X completo do seu CNPJ.
