Desde 2020, o MEI pode estar dispensado de alvará e licenças de funcionamento. Isso reduz burocracia e elimina cobranças indevidas por documentos que não são exigíveis.
Mas existe um ponto que ainda gera dúvida (e travas na prática): dispensa de alvará não significa dispensa automática de Inscrição Municipal (IM). A Inscrição Municipal é um cadastro fiscal da prefeitura — e, em muitos municípios, ela é a chave que libera rotinas como emissão de NFS-e (nota de serviço), cadastro no sistema municipal e conformidade local.
A resposta correta, portanto, é técnica: vai depender do seu tipo de atividade e do seu ambiente de emissão/tributação, não do “alvará” em si.
O que a dispensa de alvará realmente significa
A dispensa significa que o MEI não precisa obter licenciamento prévio para começar e que não devem ser cobradas taxas relacionadas a alvará/licenças/documentos não exigíveis — a comprovação costuma ser feita via CCMEI.
Isso simplifica o começo, mas não elimina obrigações cadastrais fiscais que podem existir para operar em sistemas de nota e cadastros municipais.
Inscrição Municipal (IM): para que serve na prática
A Inscrição Municipal é o registro do seu CNPJ na base da prefeitura. Ela costuma ser exigida para:
- habilitar ou vincular o contribuinte ao sistema de NFS-e (nota fiscal de serviços)
- registrar o estabelecimento no cadastro municipal (inclusive para fins de fiscalização e conformidade)
- alinhar dados cadastrais (endereço/CEP/atividade) para evitar bloqueios de emissão
Em muitos municípios, a IM é gerada automaticamente; em outros, exige um procedimento.
Regra por tipo de atividade: quando a Inscrição Municipal costuma ser necessária
1) MEI de
prestação de serviços
(NFS-e)
Para quem presta serviços, a nota típica é a NFS-e. O governo federal mantém o ecossistema da NFS-e em padrão nacional, e o MEI está inserido nesse padrão (inclusive com integração para municípios).
Na prática, muitos municípios ainda operam com exigências cadastrais próprias. Por isso, o cenário técnico mais comum é: para emitir NFS-e sem travas, o cadastro municipal precisa estar consistente — e isso frequentemente envolve Inscrição Municipal.
2) MEI de
comércio/mercadoria
(NF-e/NFC-e)
Aqui, a emissão e a regularidade se conectam mais com regras estaduais (ICMS) e ambiente da SEFAZ. A Inscrição Municipal pode existir por cadastro local, mas não é o “gatilho” central da emissão de nota de mercadoria na maioria dos casos.
3) MEI
misto
(serviço + mercadoria)
Esse é o caso que mais dá problema: o empreendedor abre como MEI, paga DAS, mas tenta emitir nota e descobre que há exigências diferentes para cada operação. Se há serviço, a IM pode ser determinante para destravar NFS-e, mesmo que a empresa também venda produto.
O que é obrigatório e o que é opcional: nota fiscal e MEI
Em regra, o MEI é lembrado por dois pontos práticos:
- MEI é obrigado a emitir nota quando vende/presta serviço para outro CNPJ.
- Para NF-e (nota eletrônica de mercadorias), existe diretriz de que o MEI não tem obrigação geral de emitir NF-e, salvo se quiser — mas isso não elimina obrigações de documento fiscal em situações específicas e, principalmente, não resolve exigências contratuais de clientes PJ.
Ou seja: não é porque “MEI é simples” que a emissão vai funcionar automaticamente. Ela depende do seu tipo de atividade e dos cadastros vinculados.
Sinal de alerta: quando você deve tratar IM como prioridade
Você deve considerar a Inscrição Municipal como prioridade quando:
- você presta serviço e precisa emitir NFS-e
- o sistema de emissão pede cadastro municipal, validação de endereço/CEP ou acusa divergência
- você foi “dispensado de alvará” e achou que isso dispensava todo o resto (não dispensa)
Quando a emissão trava, quase sempre não é “erro do site”. É cadastro.
O caminho certo: diagnóstico e regularização orientada
Como as regras mudam por município e por atividade (e o erro pode gerar retrabalho e novas pendências), o caminho mais seguro é fazer um diagnóstico e ajustar tudo com consistência:
- conferir atividade (CNAE) x tipo de nota
- verificar situação cadastral municipal/estadual
- regularizar Inscrição Municipal quando aplicável
- deixar o CNPJ pronto para emitir nota sem bloqueios
É exatamente esse tipo de problema que o CNPJ Legal resolve com método — não com tentativa e erro.
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