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Simples Nacional prorrogou prazos por calamidade em MG: MEIs (SIMEI) também entram — veja quem tem direito e quais datas mudaram

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN nº 56, de 03/03/2026, prorrogando prazos de pagamento de tributos do Simples Nacional para contribuintes com matriz em municípios de Minas Gerais atingidos por fortes chuvas. A medida inclui o SIMEI (MEI) e também prorroga prazos relacionados ao PGDAS-D

A prorrogação foi adotada com base em decretos estaduais/municipais e atos da Defesa Civil reconhecendo situação excepcional e emergência. 


Quais municípios foram contemplados

A Portaria vale para contribuintes com matriz em:

  • Juiz de Fora (MG)
  • Matias Barbosa (MG)
  • Ubá (MG) 

Ponto crítico: a regra é por matriz nesses municípios. Se a empresa tem filial lá, mas a matriz é em outra cidade, o enquadramento pode ser diferente — e isso precisa ser confirmado caso a caso.


Quais datas mudaram

A Portaria prorrogou os vencimentos dos tributos apurados no Simples (e também do SIMEI/MEI) para dois períodos específicos: 

  • PA fevereiro/2026: vencimento original 20/03/2026 → prorrogado para 20/07/2026
  • PA março/2026: vencimento original 20/04/2026 → prorrogado para 20/08/2026 

MEI entra nessa prorrogação?

Sim. A Portaria deixa explícito que a prorrogação também se aplica:

  • ao prazo de entrega do PGDAS-D; e
  • aos tributos do SIMEI (MEI), recolhidos em valores fixos mensais. 

Atenção: o que essa prorrogação não faz

A norma também foi clara em um ponto que evita confusão: a prorrogação não gera direito à restituição ou compensação para quem já pagou antes da publicação. 

Ou seja: ela estende o prazo para quem ainda não pagou aqueles períodos — não é “desconto” nem “reembolso”.


O que isso significa na prática para o empreendedor

Se você tem MEI/empresa com matriz em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá, essa prorrogação pode aliviar caixa no curto prazo, mas exige cuidado para não gerar desorganização:

  • separar claramente quais períodos foram prorrogados (somente fevereiro e março/2026)
  • manter controle para não confundir com outras obrigações do ano
  • evitar decisões por “achismo”, porque prorrogações por calamidade são pontuais e têm recorte específico 

Certifique-se de estar aplicando a regra correta no seu CNPJ

Se você quer ter certeza se o seu MEI/empresa está coberto pela Portaria (e organizar isso sem risco de erro), a forma mais rápida é fazer uma checagem orientada do seu caso.

Fale com o CNPJ Legal: http://wa.me/43996015785

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