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FGTS em dívida ativa: PGFN abre negociação para empregadores até janeiro de 2027

Carteira de trabalho em fotografia de arquivo; imagem ilustrativa sobre direitos trabalhistas e FGTS.
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Empregadores com débitos inscritos em dívida ativa do FGTS têm uma nova oportunidade de regularização. A adesão ao Edital PGDAU nº 12/2026 começou em 15 de outubro e segue até as 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo portal Regularize.

A medida alcança pessoas físicas e jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões, conforme o enquadramento previsto no edital. A negociação também abrange a contribuição social instituída pela Lei Complementar nº 110/2001.

O dinheiro do trabalhador está protegido

Os benefícios não permitem reduzir os valores destinados diretamente aos trabalhadores. Em determinadas modalidades, os descontos podem atingir juros não destinados ao empregado, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% do valor da inscrição.

Isso significa que o percentual máximo não equivale a abatimento automático sobre toda a dívida. A condição disponível depende da modalidade e da situação do empregador.

Quais débitos entram

A orientação da PGFN prevê inscrições até 15 de outubro de 2025 na transação de pequeno valor e até 17 de julho de 2026 nas demais modalidades. Há regras próprias para contribuições sociais, débitos considerados irrecuperáveis e inscrições garantidas.

Empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho por trabalho análogo à escravidão não podem aderir.

Como consultar a possibilidade de acordo

O acesso ocorre no Regularize, em Negociar Dívida e Acesso ao Sistema de Negociações. No SISPAR, o contribuinte deve localizar Adesão, Transação e a opção correspondente ao Edital nº 12/2026.

A PGFN também permite solicitar a migração de acordos ativos da Caixa para o edital, pelo serviço específico no Regularize. Antes da confirmação, é necessário conferir inscrições, condições e obrigações de manutenção do acordo.

A falta de pagamento e o descumprimento das exigências podem levar à perda dos benefícios. Por isso, a análise deve considerar a capacidade de cumprir o parcelamento, além do desconto apresentado.

Entenda a situação do seu CNPJ

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Fonte: PGFN: anúncio dos editais, 02/10/2026. Consulta em 22/10/2026.

Fonte: PGFN: regras e acesso ao serviço, 06/10/2026. Consulta em 22/10/2026.

Foto de arquivo, ilustrativa: Edilson Rodrigues/Agência Senado. Registro de 2016. Origem da fotografia.

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