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Pagou duas vezes a mesma guia do parcelamento do MEI? Veja como reaver ou abater o valor do jeito certo

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Pagar duas vezes a mesma parcela do parcelamento do MEI é mais comum do que parece — e tem solução. O ponto central é entender que esse pagamento duplicado vira crédito, e o caminho correto para recuperar o valor é via restituição ou compensação (abatimento em débitos), conforme as regras do Simples Nacional/MEI.  

A Receita e os sistemas do Simples permitem regularizar esses casos até 5 anos após a data do pagamento indevido.  

Primeiro: confirme se foi duplicidade real (e não duas competências diferentes)

Antes de qualquer protocolo, precisa validar tecnicamente:

  • é a mesma guia/DAS da mesma parcela (mesmo período/competência e mesmo identificador)?
  • os dois pagamentos foram efetivamente compensados (aparecem como pagos no extrato)?
  • houve pagamento por Pix + boleto ou por dois bancos diferentes?

Isso evita abrir um pedido errado e perder tempo.

O que acontece quando você paga em duplicidade

No MEI, o DAS pode conter mais de um componente (INSS e, dependendo da atividade, ICMS e/ou ISS). Por isso, a devolução/compensação segue o “ente” responsável por cada parte.  

Em termos práticos:

  • a parte federal (ex.: INSS dentro do DAS do MEI) costuma ser tratada via Portal e-CAC no pedido eletrônico de restituição do Simples/MEI  
  • componentes estaduais/municipais (ICMS/ISS) podem exigir trâmite conforme a regra do seu estado/município, justamente porque são tributos de outras competências  

Dois caminhos corretos: reaver (restituição) ou abater (compensação)

1) Restituição (receber de volta)

O procedimento oficial para MEI/Simei é o Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e MEI pelo Portal e-CAC.  

Você informa os dados do pagamento feito indevidamente/ a maior, e o pedido segue para análise/fluxo do sistema.  

Prazo: até 5 anos a partir do recolhimento indevido.  

2) Compensação (usar o valor para quitar/abater débitos)

Existe também o caminho de Compensação a Pedido no ambiente do Simples Nacional, que permite usar pagamentos recolhidos indevidamente/a maior para extinguir débitos apurados no próprio Simples (respeitando as regras do sistema).  

Na prática, isso pode ser especialmente útil quando o empreendedor:

  • já tem outras competências em aberto, ou
  • quer abater em vez de esperar restituição.

O que você precisa ter em mãos (checklist rápido)

Para resolver com segurança, o básico é:

  • comprovantes dos dois pagamentos (PDF/recibo do banco/Pix)
  • a identificação do DAS/parcela e a competência
  • dados do CNPJ/CPF responsável
  • acesso Gov.br (para entrar no e-CAC)  

Erros que travam a solução (e fazem o caso se arrastar)

  • pedir restituição sem confirmar se a duplicidade é da mesma parcela
  • ignorar que o DAS pode conter tributos de competências diferentes (federal/estadual/municipal)  
  • tentar “resolver no improviso” e acabar gerando pedido incompleto (o que aumenta exigências e retrabalho)

Como o CNPJ Legal resolve isso para você

Esse tipo de caso parece simples, mas vira dor de cabeça quando envolve:

  • parcelamento ativo,
  • múltiplas competências,
  • sistemas diferentes (Simples/e-CAC) e
  • necessidade de acompanhar deferimento/compensação.

No CNPJ Legal, a gente faz o procedimento do jeito certo: valida a duplicidade, define a estratégia (restituição x compensação) e conduz a regularização até fechar o ciclo.

Fale com a gente e solicite a análise do seu caso: http://wa.me/43996015785

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