Negociações que reúnem dívidas alcançadas pela remissão e valores fora do benefício não serão encerradas integralmente; efeitos começam em janeiro de 2027.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclarece que o MEI com acordo misto deverá solicitar revisão da negociação. A orientação consta das perguntas frequentes sobre o perdão de dívidas, em página atualizada em 28 de outubro de 2026, e exige atenção à composição do saldo negociado.
Por que o acordo pode continuar ativo?
A distinção está no que foi incluído na negociação. Acordos formados somente por contribuições previdenciárias do MEI abrangidas pelo benefício serão cancelados em 1º de janeiro de 2027. Quando houver também débitos não contemplados, o cancelamento não será total. A revisão caberá à PGFN para dívida ativa ou à Receita Federal para débitos ainda não inscritos.
O perdão alcança todo o DAS?
A Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro, prevê remissão dos créditos federais elegíveis, inclusive principal, juros, multas e encargos. Segundo a PGFN, o alcance é a contribuição previdenciária do empreendedor com vencimento até 13 de outubro de 2026. ICMS e ISS permanecem fora da medida, mesmo quando constam do mesmo DAS.
Quais cuidados permanecem até 2027?
A PGFN informa que não há requerimento de perdão a apresentar neste momento e que os débitos seguem exigíveis até janeiro de 2027. A revisão de um acordo misto é uma situação específica; não significa que toda dívida será apagada agora.
A lei condiciona a manutenção da remissão à adimplência das contribuições com vencimento nos seis meses subsequentes à sua entrada em vigor. A PGFN esclarece que essa obrigação se aplica a quem continuar formalmente enquadrado como MEI. Valores já pagos não geram direito a restituição. A norma também prevê contrapartidas relativas a eventuais ações judiciais sobre os créditos beneficiados.
Acompanhamento para separar obrigações e benefício
Distinguir o saldo alcançado pela remissão das obrigações que continuam é essencial para organizar as guias e o planejamento do negócio. O acompanhamento mensal do CNPJ Legal reúne suporte a dúvidas e organização das guias conforme o plano contratado, com avaliação da demanda concreta.
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Foto de arquivo: unidade da PGFN em São Carlos, em 7/12/2022. Sintegrity/Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 4.0. Fotografia-base redimensionada para exibição.
