A Receita Federal publicou uma convocação nacional para pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias. O recado é direto: o prazo de regularização termina em 02/03/2026 — e quem não regularizar pode ter o CNPJ declarado inapto, com impacto imediato na operação do negócio.
Segundo a própria Receita, foram identificados mais de 6 milhões de contribuintes com pendências. Deste grupo, 1.531.822 correm risco de ter o CNPJ inapto se não regularizarem no prazo. E o dado mais importante para o MEI: 41,67% desse recorte é composto por MEIs, muitos que abriram o CNPJ e não entregaram nenhuma declaração do MEI (especialmente a DASN-SIMEI).
O que está em jogo quando o CNPJ fica inapto
A Receita explica que a inaptidão pode ser declarada quando a omissão de obrigações acessórias persiste por mais de 90 dias a partir do vencimento da obrigação. O efeito é prático e pesado: o CNPJ passa a enfrentar restrições que incluem impedimentos como emissão de notas fiscais, acesso a crédito bancário e contratação com a Administração Pública.
Além disso, a convocação reforça que a omissão pode gerar multas previstas na legislação aplicável ao MEI/Simples e a outros regimes.
Quais obrigações a Receita está cobrando nessa convocação
A Receita listou as principais declarações/escriturações envolvidas nas omissões, incluindo: PGDAS-D, DASN-SIMEI, DCTF, DCTFWeb, DEFIS, ECF e EFD-Contribuições (conforme o caso).
Para o MEI, o ponto que mais aparece é a DASN-SIMEI (declaração anual), mas a convocação é ampla e alcança diferentes perfis de CNPJ.
Como verificar se o seu CNPJ está na lista de omissos
A Receita orienta que a verificação seja feita pela funcionalidade “Consulta Pendências – Situação Fiscal” no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Um detalhe técnico importante: após a transmissão de declarações/escriturações, o sistema costuma atualizar a situação em 5 a 30 minutos, dependendo do tipo de documento.
O que precisa ser feito para regularizar (sem improviso)
A Receita é objetiva: a regularização ocorre com a transmissão das declarações/escriturações pendentes ou, quando cabível, com a comprovação de que a entrega já foi realizada.
E há um ponto que muita gente ignora: se a pendência for causada por incorreções cadastrais no CNPJ (por exemplo, natureza jurídica indicada de forma incorreta, data de baixa errada ou baixa não efetivada), a regularização exige o ato cadastral pertinente para remover a inconsistência.
A própria Receita também ressalta: não é necessário comparecer presencialmente para regularizar — o caminho é pela entrega correta do que está apontado na consulta de pendências.
Certifique-se do seu CNPJ antes do prazo
Se existe um erro que custa caro aqui, é descobrir a pendência quando o CNPJ já entrou em restrição. O prazo está dado: 02/03/2026.
Para ter clareza imediata do seu caso, a ação correta é: verificar pendências, identificar exatamente quais obrigações faltam (e por quê) e regularizar com segurança.
✅ Fale com o CNPJ Legal e envie seu CNPJ para análise e regularização:
