Declaração anual de faturamento

A declaração anual é obrigatória

Declaração anual de faturamento do MEI

A declaração anual de faturamento deve ser entregue todos os anos!

Você sabia que a declaração anual de faturamento do seu MEI deve ser entregue todos os anos?

Essa é uma obrigação do seu CNPJ MEI, na qual deve informar, até o dia 31 de maio do ano seguinte, ou seja, a declaração anual de faturamento (DASN) de 2024 deverá ser entregue até o dia 31 de maio de 2025.

Quem não entregar a declaração anual dentro do prazo estará sujeito a multa de R$ 25,00 se pago em até 30 dias, sendo que após 30 dias esse valor dobra para R$ 50,00 e vai aumentando se não for quitado.

Se você não movimentou o seu MEI, você deve entregar a declaração zerada, mas deve ser entregue da mesma forma.

A falta de entrega da declaração anual acarreta em multa, conforme mencionado e gera pendências para o CNPJ, podendo fazer você perder o seu MEI.

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