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Câmara aprova perdão de 100% das dívidas do MEI; veja quem terá direito ao benefício

Câmara aprova perdão de 100% das dívidas do MEI; veja quem terá direito ao benefício CNPJ Legal
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Projeto aprovado nesta quarta-feira (14) prevê o cancelamento integral de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União e poderá beneficiar 3,6 milhões de microempreendedores. Entenda os critérios, as condições e como verificar se seu CNPJ poderá ser contemplado.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, o projeto que prevê o perdão integral de dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs). A proposta recebeu 461 votos favoráveis e apenas quatro contrários e agora segue para análise do Senado Federal.

A medida integra o programa Prospera MEI, anunciado pelo Governo Federal, e poderá beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores, com o cancelamento de cerca de R$ 12,6 bilhões em débitos.

Diferentemente dos programas tradicionais de renegociação, que oferecem descontos e parcelamentos, a proposta estabelece o perdão de 100% das dívidas elegíveis, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais.

Entretanto, nem todos os débitos do MEI serão contemplados. O benefício possui critérios específicos, e o empreendedor precisa compreender a situação de suas pendências para saber se poderá ser beneficiado.

A aprovação na Câmara representa um avanço importante, mas o perdão ainda não está em vigor. O texto precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República.

Quem terá direito ao perdão das dívidas do MEI?

De acordo com o texto aprovado, o benefício será destinado aos microempreendedores individuais que possuem débitos elegíveis inscritos na Dívida Ativa da União.

Para se enquadrar nas condições previstas, o empreendedor deverá observar alguns critérios:

  • Ser microempreendedor individual (MEI): os débitos devem estar relacionados às contribuições abrangidas pela proposta e ser de responsabilidade de pessoa enquadrada como MEI, conforme as condições legais.
  • Possuir dívida inscrita na Dívida Ativa da União: o benefício não contempla automaticamente todas as guias do DAS em atraso.
  • Respeitar a data de inscrição: a proposta abrange débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
  • Manter os pagamentos futuros em dia: será necessário pagar regularmente as contribuições mensais abrangidas durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
  • Cumprir eventuais exigências judiciais: empreendedores que discutem judicialmente os débitos abrangidos deverão atender às condições de desistência previstas no projeto.

O cumprimento desses critérios será fundamental para determinar quais microempreendedores poderão ter suas dívidas canceladas.

Quais dívidas poderão ser perdoadas?

O projeto prevê a remissão integral de débitos relacionados às contribuições do MEI abrangidas pela proposta, desde que estejam inscritos na Dívida Ativa da União até a data estabelecida.

O perdão poderá alcançar:

  • O valor principal das contribuições elegíveis.
  • Juros acumulados sobre os débitos.
  • Multas relacionadas às obrigações abrangidas.
  • Encargos legais incidentes sobre as dívidas.
  • Débitos incluídos em parcelamentos ou transações tributárias, conforme as condições previstas.

Isso significa que o benefício não se limita à redução de juros ou multas.

Se uma dívida de R$ 10 mil estiver integralmente enquadrada nas condições da lei, por exemplo, o valor poderá ser cancelado em sua totalidade.

A proposta não estabelece um limite geral de R$ 10 mil para o perdão. O enquadramento depende da natureza da dívida, da inscrição na Dívida Ativa e dos demais requisitos legais.

Tenho DAS atrasado, mas minha dívida não está na Dívida Ativa. Terei direito?

Essa é uma das principais dúvidas que surgem após o anúncio.

Ter guias do DAS em atraso não significa, necessariamente, ter direito ao perdão.

Quando o MEI deixa de pagar suas contribuições, os débitos podem permanecer inicialmente sob cobrança da Receita Federal. Posteriormente, determinadas pendências podem ser encaminhadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela cobrança da Dívida Ativa da União.

A proposta aprovada na Câmara contempla os débitos elegíveis que já estavam inscritos na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026.

Portanto, um microempreendedor que possui guias atrasadas, mas cujas pendências não foram inscritas na Dívida Ativa dentro do prazo previsto, poderá não ser contemplado.

É por isso que identificar a situação exata da dívida é indispensável para verificar o possível direito ao benefício.

Quem já parcelou a dívida também poderá receber o perdão?

Sim. O texto prevê a possibilidade de inclusão de débitos que estejam em parcelamentos, transações tributárias ou outros acordos de regularização, inclusive aqueles que tenham sido rescindidos.

Isso significa que um MEI que negociou sua dívida anteriormente poderá ser beneficiado em relação ao saldo elegível ainda existente.

Entretanto, existe uma condição importante.

Os valores já pagos antes da entrada em vigor da lei não serão devolvidos.

O benefício não prevê restituição, compensação ou ressarcimento dos pagamentos realizados anteriormente.

Além disso, enquanto a proposta não se tornar lei, os acordos existentes continuam sujeitos às condições contratadas.

Por isso, não é recomendável interromper o pagamento de parcelamentos com base apenas na aprovação do projeto pela Câmara.

Quem teve o MEI baixado ou foi desenquadrado poderá ser beneficiado?

O projeto também contempla situações em que o empreendedor deixou de estar enquadrado como MEI.

Pelo texto apresentado, o desenquadramento, a exclusão do Simples Nacional ou a alteração da situação cadastral posterior à publicação da futura lei não afastam automaticamente o direito ao benefício.

Entretanto, alterações com efeitos retroativos que descaracterizem o enquadramento exigido poderão impedir a concessão.

Isso significa que a análise não deve considerar apenas a situação atual do CNPJ, mas também o histórico cadastral e a origem dos débitos.

Empreendedores que tiveram o MEI baixado, desenquadrado ou excluído do regime devem verificar individualmente se suas pendências atendem às condições estabelecidas.

Será necessário pagar o DAS durante seis meses para manter o benefício

Uma das principais condições previstas no projeto é a manutenção da regularidade das contribuições futuras.

O microempreendedor beneficiado deverá manter em dia os recolhimentos mensais abrangidos pela proposta durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

Caso essa obrigação não seja cumprida, o perdão poderá ser cancelado.

A exigência busca garantir que os empreendedores beneficiados não voltem a acumular débitos imediatamente após a concessão da remissão.

Portanto, o benefício não representa a dispensa permanente das contribuições mensais do MEI.

As obrigações tributárias futuras continuarão existindo normalmente.

Quando o perdão das dívidas começará a valer?

O projeto estabelece 1º de janeiro de 2027 como data prevista para sua entrada em vigor.

Entretanto, essa previsão depende da conclusão do processo legislativo.

Após a aprovação na Câmara, o texto deverá ser analisado pelo Senado Federal. Se aprovado sem alterações, poderá seguir para sanção presidencial.

Somente após a conclusão dessas etapas e a entrada em vigor da legislação será possível aplicar efetivamente o perdão.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também deverá regulamentar os procedimentos necessários para identificação e baixa dos débitos contemplados.

Até lá, as dívidas permanecem exigíveis e os microempreendedores devem continuar acompanhando suas obrigações.

Como saber se meu MEI terá direito ao perdão de 100% das dívidas?

Para identificar se um microempreendedor poderá ser contemplado, será necessário analisar sua situação tributária e cadastral.

Entre os principais pontos que precisam ser verificados estão a existência de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, a data dessas inscrições, a natureza das contribuições, a existência de parcelamentos e o histórico de enquadramento do CNPJ.

Essa análise permite diferenciar as pendências que poderão ser abrangidas pelo perdão daquelas que continuarão sujeitas às regras normais de cobrança e regularização.

Também é importante identificar possíveis obrigações não contempladas, evitando que o empreendedor considere seu CNPJ totalmente regularizado quando ainda existirem outras pendências.

CNPJ Legal oferece diagnóstico gratuito para verificar quem poderá ter direito ao perdão

Com a aprovação do projeto na Câmara, milhões de microempreendedores passaram a acompanhar a possibilidade de ter suas dívidas canceladas integralmente.

Entretanto, o direito ao benefício dependerá do enquadramento das pendências nos critérios estabelecidos pela legislação.

O CNPJ Legal está realizando diagnósticos gratuitos para ajudar os microempreendedores a compreender sua situação e identificar se possuem débitos que poderão ser contemplados pelo perdão de 100%.

Por meio do diagnóstico, nossa equipe poderá verificar as pendências do CNPJ, identificar possíveis inscrições na Dívida Ativa da União e fornecer orientações sobre os critérios do benefício, sua tramitação e os próximos procedimentos.

Quer saber se você poderá ter direito ao perdão integral das dívidas do MEI?

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