Governo Federal sancionou nesta quarta-feira (21) a medida que poderá beneficiar milhões de microempreendedores. Entretanto, nem todas as dívidas serão canceladas, e contribuintes com CNPJ baixado ou desenquadrados ainda precisam de esclarecimentos sobre os critérios de inclusão.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, a medida que estabelece o perdão de determinados débitos tributários dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
A iniciativa integra o pacote Prospera MEI e poderá beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores, envolvendo cerca de R$ 12,6 bilhões em dívidas federais.
Apesar da sanção, o benefício não significa que todas as dívidas dos microempreendedores serão canceladas. A legislação estabelece critérios específicos, condições para manutenção do perdão e limitações quanto aos débitos contemplados.
A aplicação efetiva da medida ainda depende da publicação das regras e da regulamentação dos procedimentos pelos órgãos responsáveis.
Quais dívidas dos MEIs poderão ser perdoadas?
O benefício contempla determinados créditos tributários federais relacionados à contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual, incluindo os encargos associados, observadas as condições estabelecidas na legislação.
A medida alcança débitos abrangidos pela norma, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, considerando a data de referência de 13 de outubro de 2026.
Isso significa que poderão ser contempladas tanto obrigações administradas pela Receita Federal quanto determinadas dívidas encaminhadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Também estão previstos débitos incluídos em parcelamentos e acordos de regularização, conforme as condições legais.
Entretanto, é importante compreender que o perdão não representa a eliminação de todas as obrigações tributárias do empreendedor.
Débitos estaduais, municipais e outras pendências fiscais não estão automaticamente incluídos na medida.
Assim, mesmo após a concessão do benefício, o contribuinte poderá continuar com valores em aberto e obrigações que precisam ser regularizadas.
Quem baixou o CNPJ também terá direito ao perdão?
Esta é uma das principais dúvidas sobre a nova legislação.
O texto estabelece condições relacionadas ao enquadramento como Microempreendedor Individual e prevê tratamento para determinadas alterações cadastrais ocorridas após a publicação da lei.
Entretanto, a inclusão de empreendedores que encerraram seus CNPJs antes da nova legislação ainda exige esclarecimentos.
Uma das condições previstas para manutenção do benefício é o pagamento das contribuições previdenciárias exigidas durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da medida.
Empreendedores que já baixaram seus CNPJs não possuem a mesma rotina de recolhimento de um MEI em atividade.
Por esse motivo, a regulamentação deverá esclarecer como essas situações serão tratadas e se haverá critérios específicos para contribuintes com empresas anteriormente encerradas.
Até que essas informações sejam divulgadas, não é possível garantir que todos os antigos microempreendedores terão direito ao perdão.
E quem foi desenquadrado do MEI?
Empreendedores que perderam o enquadramento no SIMEI também precisam acompanhar atentamente as novas regras.
O desenquadramento pode ocorrer por diferentes motivos, incluindo irregularidades tributárias, excesso de faturamento ou exercício de atividades incompatíveis com o regime.
Mesmo que determinadas dívidas tenham surgido enquanto o contribuinte era MEI, isso não garante automaticamente sua inclusão no benefício.
A legislação estabelece condições relacionadas ao enquadramento e à situação do contribuinte, tornando necessária uma análise individual.
Para quem perdeu a condição de MEI em anos anteriores, a orientação é aguardar os esclarecimentos oficiais antes de considerar as dívidas perdoadas.
Será necessário solicitar o perdão das dívidas?
Os procedimentos definitivos para aplicação do benefício ainda precisam ser esclarecidos.
O texto legislativo prevê regulamentação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e estabelece condições relacionadas à baixa dos créditos abrangidos.
Entre essas condições estão a manutenção dos recolhimentos exigidos e, quando aplicável, a desistência de discussões judiciais relacionadas às dívidas contempladas.
Ainda será necessário confirmar se o perdão será aplicado automaticamente ou se determinados contribuintes precisarão apresentar uma solicitação individual.
Esses procedimentos deverão ser esclarecidos pelos órgãos responsáveis durante a regulamentação da medida.
O pagamento do DAS continuará obrigatório?
Sim. O perdão das dívidas não representa o fim das contribuições mensais do MEI.
A legislação estabelece a necessidade de manter em dia determinados recolhimentos com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da medida.
O descumprimento das condições poderá resultar na perda do benefício.
Por isso, os microempreendedores devem continuar cumprindo normalmente suas obrigações tributárias.
Também não é recomendado interromper parcelamentos ou outros acordos de regularização sem antes verificar as condições aplicáveis à situação do contribuinte.
O perdão vai regularizar automaticamente o CNPJ?
Não necessariamente.
O benefício é direcionado a determinados créditos tributários federais e não elimina automaticamente todas as irregularidades existentes.
Um mesmo contribuinte pode possuir diferentes tipos de pendências, incluindo:
- Guias do DAS não abrangidas pelo benefício;
- Multas e obrigações declaratórias pendentes;
- Débitos estaduais e municipais;
- Pendências cadastrais na Receita Federal;
- Outras dívidas tributárias que não atendam aos critérios da legislação.
Consequentemente, mesmo após o cancelamento de determinados débitos, o empreendedor poderá continuar precisando de procedimentos adicionais para regularizar completamente seu CNPJ.
É importante destacar que ter uma dívida perdoada não significa, necessariamente, estar com a situação fiscal totalmente regularizada.
O perdão das dívidas também contará para a aposentadoria?
A regularização tributária e o reconhecimento de contribuições previdenciárias são questões diferentes.
O cancelamento de uma dívida não significa automaticamente que os períodos correspondentes serão reconhecidos pelo INSS para fins de aposentadoria ou concessão de outros benefícios.
Por isso, os microempreendedores que possuem contribuições em atraso também devem acompanhar seu histórico previdenciário.
O perdão tributário não deve ser confundido com a garantia de reconhecimento de tempo de contribuição.
O que os microempreendedores devem fazer agora?
Com a sanção da medida, o principal cuidado é identificar a situação atual do CNPJ e compreender quais pendências poderão ser abrangidas pelo benefício.
É importante verificar a natureza dos débitos, os períodos de referência, a existência de inscrições na Dívida Ativa e eventuais parcelamentos em andamento.
Também será necessário acompanhar a regulamentação, especialmente em relação aos contribuintes que tiveram o CNPJ baixado ou perderam o enquadramento como MEI.
Cada empreendedor poderá apresentar uma situação diferente, e nem todos terão direito ao cancelamento das mesmas dívidas.
Antes de tomar qualquer decisão sobre pagamentos ou regularização, é fundamental identificar quais débitos poderão ser contemplados e quais continuarão exigíveis.
CNPJ Legal oferece diagnóstico gratuito para verificar quem poderá ter direito ao perdão
Com a sanção da medida, milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados pelo cancelamento de dívidas tributárias. Entretanto, o direito ao perdão dependerá dos critérios estabelecidos na legislação e da situação individual de cada contribuinte.
O CNPJ Legal oferece diagnóstico completo e gratuito para identificar as pendências existentes no CNPJ, verificar quais débitos poderão se enquadrar no benefício e orientar sobre os próximos procedimentos.
Mesmo com o perdão, determinadas dívidas e irregularidades poderão continuar exigindo regularização.
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