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DEFIS 2025: a partir de 01/04/2026 a entrega fora do prazo passa a gerar multa — atenção ao Simples Nacional

DEFIS 2025: a partir de 01/04/2026 a entrega fora do prazo passa a gerar multa — atenção ao Simples Nacional CNPJ Legal
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Se a sua empresa é ME ou EPP do Simples Nacional (ou você foi MEI e hoje já está no Simples), este é um marco objetivo do calendário fiscal: a DEFIS do ano-calendário 2025 deve ser entregue até 31/03/2026. A partir de 01/04/2026, a entrega passa a ficar sujeita à multa. 

Essa mudança importa porque, por muito tempo, a DEFIS era tratada por muitos empreendedores como “declaração que dá para fazer depois”. Em 2026, essa postura vira custo — e pode gerar efeito em cadeia na rotina do Simples.


O que é a DEFIS e quem precisa entregar

A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é uma obrigação anual do Simples Nacional para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ela reúne informações econômicas e fiscais do ano anterior e é transmitida pelo ambiente do Simples. 

Importante: MEI não entrega DEFIS — o MEI entrega a DASN-SIMEI. A DEFIS é do Simples (ME/EPP). 


O que mudou: multa por atraso passa a existir na prática

O próprio Portal do Simples Nacional reforça que:

  • o prazo de entrega da DEFIS referente a 2025 vai até 31/03/2026;
  • e a partir de 01/04/2026 a empresa fica sujeita à multa por atraso. 

Além disso, a Receita Federal já havia publicado orientação explicando que as novas regras de multa para PGDAS-D/DEFIS entram em vigor em 2026, com critérios mais objetivos para início da penalidade. 


Qual é o risco de deixar para depois

Para empresa do Simples, a DEFIS não é “formalidade”. Quando ela atrasa, o impacto típico é:

  • exposição a multa por atraso (a partir do marco de 01/04/2026); 
  • desorganização da rotina fiscal do Simples e acúmulo de pendências em sequência;
  • aumento de chance de inconsistências em cadastros e relatórios do regime, que depois viram retrabalho.

O que precisa ser feito agora

O ponto central é simples: confirmar se a empresa está obrigada (ME/EPP no Simples) e garantir a entrega da DEFIS dentro do prazo. Quando existe pendência, a empresa precisa tratar isso como rotina fiscal — não como “tarefa para quando der”.

Se você era MEI e foi desenquadrado para ME, este é exatamente o tipo de obrigação que costuma pegar de surpresa no primeiro ano.


Certifique-se de estar com tudo certo

Quer evitar multa e pendência por descuido? O caminho mais rápido é checar sua situação e regularizar a entrega com suporte.

Fale com o CNPJ Legal: http://wa.me/43996015785

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